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onde estive,Sala de Transmissão Esportiva da Hostess Bonita, Eventos Emocionantes Imperdíveis, Onde Cada Jogo Se Torna Uma Batalha Épica Entre as Equipes e Seus Fãs..Segundo o presidente da autarquia de Castro Marim, José Estevens, o museu foi criado com a finalidade de «''criar um polo de desenvolvimento a partir deste espaço, levando-o a aglutinar várias funções, no propósito de dar a conhecer e promover o interior raiano do concelho.''». Desta forma, pretendia-se «''dar a conhecer um pouco da história da casa, da aldeia, das gentes serranas e, ao mesmo tempo, estimular a descoberta do território na sua variedade e riqueza.''».,Havendo justa causa, tem entendido o STJ que não há, para o proponente, dever de dar aviso prévio, ou de indenizá-lo no valor estipulado na lei do representante comercial. Nesse sentido, decidiu o STJ, em julgado de 2014, que “não é devida a verba atinente ao aviso prévio - um terço das comissões auferidas pelo representante comercial nos três meses anteriores à resolução do contrato (art. 34 da Lei 4.886/1965)-, quando o fim do contrato de representação comercial se der por justa causa”..
onde estive,Sala de Transmissão Esportiva da Hostess Bonita, Eventos Emocionantes Imperdíveis, Onde Cada Jogo Se Torna Uma Batalha Épica Entre as Equipes e Seus Fãs..Segundo o presidente da autarquia de Castro Marim, José Estevens, o museu foi criado com a finalidade de «''criar um polo de desenvolvimento a partir deste espaço, levando-o a aglutinar várias funções, no propósito de dar a conhecer e promover o interior raiano do concelho.''». Desta forma, pretendia-se «''dar a conhecer um pouco da história da casa, da aldeia, das gentes serranas e, ao mesmo tempo, estimular a descoberta do território na sua variedade e riqueza.''».,Havendo justa causa, tem entendido o STJ que não há, para o proponente, dever de dar aviso prévio, ou de indenizá-lo no valor estipulado na lei do representante comercial. Nesse sentido, decidiu o STJ, em julgado de 2014, que “não é devida a verba atinente ao aviso prévio - um terço das comissões auferidas pelo representante comercial nos três meses anteriores à resolução do contrato (art. 34 da Lei 4.886/1965)-, quando o fim do contrato de representação comercial se der por justa causa”..